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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.229 de 6 de Junho de 2024

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.