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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.228 de 6 de Junho de 2024

Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.

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Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 1.228 /2024