Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.227 de 4 de Junho de 2024
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.