Artigo 6º da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, de que trata esta Medida Provisória, a administração pública poderá adotar o regime especial previsto neste Capítulo para a realização de registro de preços.
Parágrafo único
O sistema de registro de preços poderá ser utilizado para a contratação direta de obras e serviços de engenharia, desde que presentes as condições previstas no art. 85 da Lei nº 14.133, de 2021 , inclusive por apenas um órgão ou entidade.