Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos procedimentos de dispensa de licitação decorrentes do disposto nesta Medida Provisória, presumem-se comprovadas as condições de:
I
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do disposto no art. 1º;
II
necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade;
III
risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e
IV
limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de calamidade.