JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Medida Provisória 1.221 /2024