JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.