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Artigo 20 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

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Art. 20

Ato do Poder Executivo federal poderá suspender prazos processuais e prescricionais relativos a processos administrativos sancionadores em curso no âmbito da administração pública federal, em razão do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite do prazo previsto no Decreto Legislativo nº 36, de 2024.

Art. 20 da Medida Provisória 1.221 /2024