JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O disposto na Lei nº 14.133, de 2021 , aplica-se às licitações e às contratações abrangidas por esta Medida Provisória, naquilo que não lhe for contrário.

Art. 18 da Medida Provisória 1.221 /2024