Artigo 18 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O disposto na Lei nº 14.133, de 2021 , aplica-se às licitações e às contratações abrangidas por esta Medida Provisória, naquilo que não lhe for contrário.