Artigo 12 da Medida Provisória nº 1.221 de 17 de Maio de 2024
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos registros de preços gerenciados pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses previstas nesta Medida Provisória, não se aplicam os limites de que tratam o art. 11 desta Medida Provisória e os § 4º e § 5º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021 .