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Artigo 9º da Medida Provisória nº 122 de 11 de dezembro de 1989

Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras Providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Medida Provisória 122 /1989