Artigo 8º da Medida Provisória nº 122 de 11 de dezembro de 1989
Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.