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Artigo 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.213 de 22 de Abril de 2024

Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.

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Art. 6º

A garantia de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo:

I

será operacionalizada por meio do Fundo Garantidor de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , administrado pelo Banco do Brasil S.A.; e

II

incidirá sobre operações de financiamento de investimento e de capital de giro isolado e associado, observados os prazos das operações, as carências, os valores e as demais condições das operações no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, instituído pela Lei nº 13.636, de 2018 .

Parágrafo único

O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer outras linhas de crédito que poderão ser contempladas com garantia no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo.

Art. 6º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.213 /2024