Artigo 4º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.213 de 22 de Abril de 2024
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As eventuais despesas do Programa Acredita no Primeiro Passo serão de natureza discricionária e ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º
As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, nos termos desta Medida Provisória, serão custeadas por aporte da União nas dotações orçamentárias relacionadas, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
§ 2º
O Programa Acredita no Primeiro Passo poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade.