Artigo 38, Inciso II da Medida Provisória nº 1.213 de 22 de Abril de 2024
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais competências, estabelecerá normas regulamentadoras da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e demais operações a serem oferecidas no âmbito do Programa Eco Invest Brasil, inclusive quanto:
I
aos encargos financeiros e aos prazos;
II
às comissões devidas pelo tomador de recursos da Linha, a título de administração e risco das operações;
III
aos custos, aos descontos, às remunerações e aos demais critérios necessários para a operacionalização dos recursos da Linha, inclusive no caso de aplicação irregular ou em finalidades distintas dos objetivos do Programa; e
IV
às penalidades, aos impedimentos e às demais medidas aplicáveis às instituições financeiras ou ao tomador final, conforme o caso, em caso de aplicação irregular ou em finalidades distintas dos objetivos do Programa dos recursos provenientes da Linha.