Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.213 de 22 de Abril de 2024
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os valores não utilizados para garantia das operações contratadas no âmbito do disposto neste Capítulo e os valores recuperados pelas instituições financeiras e pelas entidades de que trata o art. 5º, na hipótese de inadimplência, serão destinados para a garantia das operações de crédito do Programa Acredita no Primeiro Passo ou de outros programas no âmbito do FGO, observados os termos estabelecidos em ato conjunto dos respectivos Ministérios supervisores de cada programa.