JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam revogadas o § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 106, de 1989, e o art. 5º da Medida Provisória nº 109, de 20 de novembro de 1989.

Art. 9º da Medida Provisória 121 /1989