Artigo 9º da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas o § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 106, de 1989, e o art. 5º da Medida Provisória nº 109, de 20 de novembro de 1989.