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Artigo 6º da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Anexos XX e XXI da Medida Provisória nº 106, de 1989 , ficam substituídos pelos Anexos X e XI desta Medida Provisória.

Art. 6º da Medida Provisória 121 /1989