Artigo 6º da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Anexos XX e XXI da Medida Provisória nº 106, de 1989 , ficam substituídos pelos Anexos X e XI desta Medida Provisória.