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Artigo 4º da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais valores das funções de assessoramento superior a que se refere o art. 122 do Decreto-Lei nº.200, de 25 de fevereiro de 1967 , e suas alterações, ficam reajustados em 13,76%.