Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 121 de 6 de dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na administração direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alterados os percentuais dos seguintes adicionais, percebidos pelos servidores alcançados pelo disposto nos itens I e II do artigo anterior:
I
adicional de insalubridade: 1%, 1,5% e 2%, na forma das normas em vigor;
II
adicional de periculosidade: 1%.
Parágrafo único
Os valores dos adicionais são calculados sobre o vencimento ou salário.