Medida Provisória nº 1.206 de 6 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: (...) XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.259,20 0 0 De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 Acima de 4.664,68 27,5 896,00 …(...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2024 - Edição extra