Artigo 54, Inciso V da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ficam revogados:
I
o Anexo IX à Lei nº 8.460, de 1992;
II
as alíneas "a" e "b" do inciso II e o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 11.046, de 2004;
III
os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 2006;
IV
os § 4º e § 5º do art. 109 da Lei nº 11.907, de 2009; e
V
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.094, de 2009:
a
o § 5º do art. 2º;
b
o parágrafo único do art. 18 ; e
c
o art. 23.