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Artigo 54, Inciso II da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

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Art. 54

Ficam revogados:

I

o Anexo IX à Lei nº 8.460, de 1992;

II

as alíneas "a" e "b" do inciso II e o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 11.046, de 2004;

III

os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 2006;

IV

os § 4º e § 5º do art. 109 da Lei nº 11.907, de 2009; e

V

os seguintes dispositivos da Lei nº 12.094, de 2009:

a

o § 5º do art. 2º;

b

o parágrafo único do art. 18 ; e

c

o art. 23.

Art. 54, II da Medida Provisória 1.203 /2023