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Artigo 45 da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

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Art. 45

A Lei nº 11.907, de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 292 (...) I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; II - Instituto Rio Branco - IRBr; e III - Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal. (...)" (NR)

Art. 45 da Medida Provisória 1.203 /2023