Artigo 43 da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Anexos II , V , VI-A , VI-B , VI-C e VI-D à Lei nº 11.046, de 2004 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVI , XVII , XVIII , XIX, XX e XXI a esta Medida Provisória.