Artigo 32 da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aplica-se o disposto nos art. 26 a art. 30 desta Medida Provisória às aposentadorias e pensões dos servidores integrantes da Carreira de Tecnologia da Informação que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 2003 , na Emenda Constitucional nº 47, de 2005 , e na Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Movimentação de pessoal