JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O subsídio dos servidores integrantes da Carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I

gratificação natalina;

II

adicional de férias;

III

abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição e a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 ; e

IV

retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.

Parágrafo único

O disposto no caput também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.

Art. 30, IV da Medida Provisória 1.203 /2023