Artigo 25, Inciso X da Medida Provisória nº 1.203 de 29 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São atribuições do cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de Tecnologia da Informação, além das atividades especializadas de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal:
I
executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
II
especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
III
especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
IV
gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
V
organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de Governo;
VI
desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;
VII
executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
VIII
executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IX
prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos; e
X
promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologia. Ingresso e exercício