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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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Art. 5º

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 5º da Medida Provisória 1.202 /2023