Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso III da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) X - o valor do crédito utilizado na compensação que superar o limite mensal de que trata o art. 74-A. (...)" (NR) "Art. 74-A A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda.[][][]
§ 1º
O limite mensal a que se refere o caput :
I
será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
II
não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
III
não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 2º
Para fins do disposto neste artigo, a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024)
Vigência
Vigência encerrada
Classe CNAE - Código
Classe CNAE - Descrição
49.11-6
Transporte ferroviário de carga
49.12-4
Transporte metroferroviário de passageiros
49.21-3
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
49.22-1
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
49.23-0
Transporte rodoviário de táxi
49.24-8
Transporte escolar
49.29-9
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
49.30-2
Transporte rodoviário de carga
49.40-0
Transporte dutoviário
60.10-1
Atividades de rádio
60.21-7
Atividades de televisão aberta
60.22-5
Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
62.01-5
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
62.04-0
Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
ANEXO II
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024)
Vigência
Vigência encerrada
Classe CNAE - Código
Classe CNAE - Descrição
15.10-6
Curtimento e outras preparações de couro
15.21-1
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
15.29-7
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.31-9
Fabricação de calçados de couro
15.32-7
Fabricação de tênis de qualquer material
15.33-5
Fabricação de calçados de material sintético
15.39-4
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
15.40-8
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
42.11-1
Construção de rodovias e ferrovias
42.12-0
Construção de obras de arte especiais
42.13-8
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.21-9
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
42.22-7
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
42.23-5
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.91-0
Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
42.99-5
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
58.11-5
Edição de livros
58.12-3
Edição de jornais
58.13-1
Edição de revistas
58.21-2
Edição integrada à impressão de livros
58.22-1
Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9
Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
70.20-4
Atividades de consultoria em gestão empresarial