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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Medida Provisória nº 1.202 de 28 de dezembro de 2023

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

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Art. 4º

A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 74 (...) § 3º (...) X - o valor do crédito utilizado na compensação que superar o limite mensal de que trata o art. 74-A. (...)" (NR) "Art. 74-A A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda.[][][]

§ 1º

O limite mensal a que se refere o caput :

I

será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;

II

não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e

III

não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

§ 2º

Para fins do disposto neste artigo, a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada Classe CNAE - Código Classe CNAE - Descrição 49.11-6 Transporte ferroviário de carga 49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros 49.21-3 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana 49.22-1 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional 49.23-0 Transporte rodoviário de táxi 49.24-8 Transporte escolar 49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente 49.30-2 Transporte rodoviário de carga 49.40-0 Transporte dutoviário 60.10-1 Atividades de rádio 60.21-7 Atividades de televisão aberta 60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação 62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação ANEXO II (Revogado pela Medida Provisória nº 1.208, de 2024) Vigência Vigência encerrada Classe CNAE - Código Classe CNAE - Descrição 15.10-6 Curtimento e outras preparações de couro 15.21-1 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 15.29-7 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 15.31-9 Fabricação de calçados de couro 15.32-7 Fabricação de tênis de qualquer material 15.33-5 Fabricação de calçados de material sintético 15.39-4 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 15.40-8 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias 42.12-0 Construção de obras de arte especiais 42.13-8 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 42.22-7 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 42.23-5 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 42.91-0 Obras portuárias, marítimas e fluviais 42.92-8 Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 42.99-5 Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 58.11-5 Edição de livros 58.12-3 Edição de jornais 58.13-1 Edição de revistas 58.21-2 Edição integrada à impressão de livros 58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais 58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas 58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial