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Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.199 de 24 de Novembro de 1995

Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.164, de 26 de outubro de 1995.

Art. 7º da Medida Provisória 1.199 /1995