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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.199 de 24 de Novembro de 1995

Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Medida Provisória 1.199 /1995