Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.199 de 24 de Novembro de 1995
Dispõe sobre crédito rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Medida Provisória e até 31 de julho de 1996, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.