Artigo 8º da Medida Provisória nº 1.198 de 27 de Novembro de 2023
Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O estatuto do fundo deverá deliberar sobre a sua governança, inclusive no caso de aporte na forma estabelecida no § 9º do art. 4º da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010 , e prever, entre outros aspectos:
I
a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, de modo a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez; e
II
a remuneração da instituição administradora do fundo.