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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.198 de 27 de Novembro de 2023

Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio.

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Art. 10

O Ministério da Educação procederá à avaliação dos resultados da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar, com vistas ao seu aperfeiçoamento, ao fim do terceiro ano de sua implementação.

Art. 10 da Medida Provisória 1.198 /2023