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Medida Provisória nº 1.194 de 13 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o do art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5033 Segurança Alimentar e Nutricional 100.000.000 Atividades 5033 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 100.000.000 5033 2798 6500 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 100.000.000 S 3-ODC 2 90 0 1002 100.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 100.000.000 TOTAL - GERAL 100.000.000

Medida Provisória nº 1.194 de 13 de Novembro de 2023