JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 119 de 15 de Maio 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 119 de 15 de Maio 2003