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Artigo 1º da Medida Provisória nº 119 de 15 de Maio 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 119 de 15 de Maio 2003