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Artigo 2º da Medida Provisória nº 119 de 6 de dezembro de 1989

Autoriza a cessão em comodato de grupo turbogerador à República Cooperativista da Guiana e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 119 /1989