JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficarão sujeitos ao tratamento tributário de que trata o art. 8º os fundos de investimento que investirem, no mínimo, noventa e cinco por cento de seu patrimônio líquido nos fundos de que trata o art. 3º.

Art. 9º da Tributação de Fundos de Investimento - Medida Provisória 1.184 /2023