Artigo 27 da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos:
I
imediatamente, em relação aos art. 12 , art. 13 e aos § 3º e § 4º do art. 14 ; e
II
a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.