JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos:

I

imediatamente, em relação aos art. 12 , art. 13 e aos § 3º e § 4º do art. 14 ; e

II

a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.

Art. 27 da Tributação de Fundos de Investimento - Medida Provisória 1.184 /2023