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Artigo 26, Inciso IV, Alínea a da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

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Art. 26

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

- art. 49 e art. 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;

II

- art. 24 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986;

III

- art. 28 a art. 35 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV

da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 :

a

art. 1º a art. 6º; e

b

inciso II do caput do art. 10;

V

- art. 28 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

VI

- art. 3º e art. 6º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

VII

- art. 3º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; e

VIII

- § 2º a § 7º do art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004.

Art. 26, IV, a da Tributação de Fundos de Investimento - Medida Provisória 1.184 /2023