Artigo 26, Inciso IV da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
- art. 49 e art. 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965;
II
- art. 24 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986;
III
- art. 28 a art. 35 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV
da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 :
a
art. 1º a art. 6º; e
b
inciso II do caput do art. 10;
V
- art. 28 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
VI
- art. 3º e art. 6º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
VII
- art. 3º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004; e
VIII
- § 2º a § 7º do art. 1º da Lei nº 11.033, de 2004.