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Artigo 24 da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

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Art. 24

A Lei nº 11.033, de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimentos Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - Fiagro cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e sejam efetivamente negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; (...) Parágrafo único. (...) I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 500 (quinhentos) cotistas; (...)" (NR)

Art. 24 da Tributação de Fundos de Investimento - Medida Provisória 1.184 /2023