Artigo 22 da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicam-se aos clubes de investimento as regras de tributação de fundos de investimento previstas nesta Medida Provisória.