JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Tributação de Fundos de Investimento | Medida Provisória nº 1.184 de 28 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Para as cotas de fundos de investimento gravadas com usufruto, o tratamento tributável levará em consideração o beneficiário dos rendimentos, ainda que esse não seja o proprietário da cota.

Art. 20 da Tributação de Fundos de Investimento - Medida Provisória 1.184 /2023