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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.183 de 1º de Agosto de 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

140.230.300

Atividades

6011 21EM

Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas

05 423

140.230.300

6011 21EM 6500

Emprego das Forças Armadas em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)

05 423

140.230.300

F

3-ODC

2

90

0

3000

140.230.300

TOTAL - FISCAL

140.230.300

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

140.230.300