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Artigo 3º, Inciso III da Repasse a Clubes de Futebol | Medida Provisória nº 1.182 de 24 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

quanto ao art. 1º:

a

na parte em que altera o inciso VI do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

b

na parte em que altera os incisos I e VI do caput do art. 35-C da Lei nº 13.756, de 2018 , a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite, aos interessados, a apresentação de pedido de autorização ao Ministério da Fazenda;

II

quanto ao art. 2º , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

III

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 3º, III da Repasse a Clubes de Futebol - Medida Provisória 1.182 /2023