Artigo 3º, Inciso III da Repasse a Clubes de Futebol | Medida Provisória nº 1.182 de 24 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
quanto ao art. 1º:
a
na parte em que altera o inciso VI do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
b
na parte em que altera os incisos I e VI do caput do art. 35-C da Lei nº 13.756, de 2018 , a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite, aos interessados, a apresentação de pedido de autorização ao Ministério da Fazenda;
II
quanto ao art. 2º , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e
III
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.