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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.180 de 14 de Julho de 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.180 /2023