Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.180 de 14 de Julho de 2023
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.