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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.180 de 14 de Julho de 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

280.000.000

Atividades

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

280.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

280.000.000

F

3-ODC

2

40

0

3000

168.000.000

F

4-INV

2

40

0

3000

112.000.000

TOTAL - FISCAL

280.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

280.000.000